Colaboração de André Novaes
BREVE HISTÓRICO DA OMB
RODRIGO MORAES
A criação da OMB foi uma espécie de “manifesto profissionalista”. Surgiu em 1960, num tempo em que o artista era ainda visto pela sociedade como um ser vagabundo, ocioso, que não trabalhava e vivia na boêmia.
Diversos músicos e artistas, até bem pouco tempo atrás, eram condenados por causa da escolha da arte como profissão. Em nosso país, durante muito tempo, pessoas que se dedicavam às artes eram consideradas por muitos como indignas. O preconceito gigantesco chegava ao ponto de achar que todo artista era um ser vadio, sedentário, promíscuo, ou, até mesmo, drogado, verdadeiro mau elemento. Essa absurda mentalidade, evidentemente, não mais impera nos dias atuais, apesar de ter deixado ainda alguns resquícios.
Podemos até afirmar que a criação da OMB teve como pano de fundo um pouco de um certo complexo de inferioridade do músico, causado por anos e anos de discriminação. Os músicos queriam ter a profissão valorizada, como a advocacia, a medicina e a engenharia. Eram marginalizados, no sentido exato da palavra, pois estavam à margem das diversas categorias profissionais regulamentadas. E essa marginalidade foi um dos subterfúgios para a criação da OMB.
Ao lado desse argumento, é certo afirmar que não havia também uma proteção trabalhista eficaz para o músico profissional. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trazia apenas dois artigos (arts. 232 e 233), “Dos Músicos Profissionais”, insuficientes para os interesses da classe. O Capítulo III da Lei 3.857/60 (arts. 41 usque 48), revogando esses dois artigos da CLT, avançou na disciplina, por exemplo, da jornada de trabalho do músico nacional.
Escrito por Sóstenes Lima às 09h47
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A Lei 3.857/60 é paternalista e corporativista, conseqüência lógica de um período político marcado por um forte intervencionismo estatal. Evidência desse protecionismo clássico é que a sindicalização era obrigatória aos trabalhadores. Ademais, os sindicatos eram controlados pelo Estado, ainda que de forma camuflada.
Rita de Cássia Lahoz Morelli, em sua obra “Arrogantes, Anônimos, Subversivos – Interpretando o acordo e a discórdia na tradição autoral brasileira”, traz uma afirmação do cantor e compositor Herivelto Martins ao “Diário Carioca”, em 1962, sobre a promulgação da lei que criou a OMB: “O presidente Juscelino, que é e sempre foi amigo do compositor, não poderia assinar uma lei sem antes tê-la estudado. Escudou-se em maus conselheiros. E foi o que ocorreu, lamentavelmente”.
O intervencionismo da OMB sobre o exercício da profissão de compositor muito incomodou a classe autoral da época. O art. 29, “a”, da Lei 3.857/60, afirma que os compositores de música erudita e popular são considerados músicos profissionais para os efeitos da lei.
A preleção de Rita de Cássia Lahoz Morelli registra um inegável erro histórico cometido pela OMB:
A pretensão inicial da Ordem dos Músicos foi submeter também os autores e os compositores às normas impessoais de disciplinamento do trabalho musical no país, e isso mais uma vez representou para os que aspiravam a ser tratados como pessoas importantes a inaceitável ameaça de serem reduzidos à condição de cidadãos comuns.
Escrito por Sóstenes Lima às 09h46
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Percebe-se que a Lei n. 3.857/60 já nasceu sob fortes críticas do meio musical. Tanto isso é verdade que, já em 1962, ocorreu um “movimento de desagravo a Ary Barroso”:
Os dirigentes das autoridades autorais cariocas organizaram uma passeata pelas ruas da cidade, cantando músicas de Ary Barroso para “desagravar o grande companheiro do insulto que sofrera publicamente” (Boletim 61, mar./1963). O “insulto” em questão fora o seguinte: Ary filiara-se à Ordem dos Músicos do Brasil, mas deixara de pagar a anuidade, “por achar que tal organização não estava à altura de cumprir um programa elevado e capaz por si só de proteger os legítimos direitos dos profissionais de execução musical”; diante da inadimplência de Ary, os diretores da OMB haviam declarado publicamente que não lhes restava outra alternativa senão aplicar a Lei 3.857, que proibia a execução das músicas dos inadimplentes até que acertassem seus débitos com a entidade; e isso teria bastado para desencadear “uma vaga de indignação e protestos”, que agitara não só os amigos compositores de Ary Barroso, mas “todos os setores da opinião pública”, e que tivera como ponto culminante o “movimento de desagravo acima descrito (idem, ibidem) (...) Ary Barroso estava doente, e isso dava a esse “movimento de desagravo um sentido especial.”
Com o golpe de 1964, os principais fundadores da OMB foram destituídos de seus cargos. Inúmeros militares assumiram, então, diversas presidências nos conselhos regionais. Essa infiltração militar objetivou atender aos interesses da ditadura. O acesso às fichas cadastrais de milhares de músicos espalhados por todo o Brasil foi, sem dúvida, uma sutil estratégia do Estado para vigiar, censurar e controlar o meio artístico.
Portanto, a filiação compulsória à OMB não é um querer coletivo. Nasceu, sim, de uma imposição legal arbitrária, em um contexto histórico totalmente diverso do atual.
Id. Ibid., p. 198-199.
Rodrigo Moraes é advogado, mestrando em Direito pela UFBA, consócio do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB), especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, professor da Faculdade Social da Bahia (FSBA) e da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). Músico e compositor, lançou em novembro de 2001 o seu primeiro CD, intitulado “Amor a Torto e a Direito”, em parceria com o também advogado José Borba Pedreira Lapa. Protestou, no encarte do CD, contra a obrigatoriedade de filiação à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
Escrito por Sóstenes Lima às 09h45
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Comentários pessoais do André Novais sobre a OMB

Aqui no GT trabalhista/OMB da Câmara Setorial do RJ estamos com um problema. Aqui muitos pensam que eu quero "extinguir" a OMB.
A minha posição é muito semelhante, mas um pouco diferente da opinião do do GT de regulamentação profissional de Sampa.
Porque: Pesquisando sobre o assunto, descobri que a OMB é uma entidade autárquica especial de personalidade jurídica própria mas de direito público.
O que significa isso?
Sua administração é privada e autônoma do Estado, seus funcionãrios são regidos pela CLT, mas a prestação de contas é com o TCU.
Que o patrimônio da OMB pertence à União, ao Estado, seus bens móveis e imóveis e sua polpuda conta bancária é patrimônio público, portanto nós músicos, que mantemos esse patrimônio através do pagamento das anuidades por anos e anos, pensávamos que éramos "donos" de uma coisa que na realidade não somos.
Ao mesmo tempo, não temos o "poder" de extinguir a OMB. Só a União pode extinguir um órgão desta natureza. O Poder Judiciário, como membro constituinte da União tem esse poder, assim como o Executivo e o Legislativo também têm.
Só também a União pode legislar sobre as condições para o exercício profissional.
Estamos vivenciando um impasse de direito constitucional e de legalidade profissional que envolve, inclusive, direitos adquiridos de personalidade e identidade civil, além dos outros direitos individuais e sociais.
Escrito por Sóstenes Lima às 15h26
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Comentários pessoais do André Novais sobre a OMB - Continuação
O que não pode mais ser aceito é que um órgão como a OMB fiscalize, discipline e regulamente ao mesmo tempo o exercício da profissão de músico e obrigue ao pagamento de anuidades, em vista das jurisprudências nas decisões e pareceres das sentenças do STJ e os recursos extraordinários que ainda estão em andamento no STF.
Como este órgão(OMB) não pode simplesmente deixar de existir atualmente sem desregulamentar a profissão, a minha sugestão no GT do Rio, que ainda não foi bem compreendida pelos "fiéis escudeiros" defensores da manutenção da OMB, é que esse órgão seja mantido mas com uma função diferente da atual, com uma função social, de amparo aos músicos e seus dependentes e, principalmente, que seja facultativa ao músico a sua filiação e a sua permanência como associado.
Se a OMB tiver essa função, poderá criar planos de assistência, pecúlios, projetos de intercâmbio cultural e de aprimoramento técnico e profissional, entre outras coisas.
Para isso acontecer, a OMB terá, obrigatoriamente, que ser bem administrada, com seus dirigentes sendo remunerados por seus cargos, eleitos diretamente pelo voto de seus associados.
Então, conclui-se que são duas coisas distintas, uma é a OMB e a outra é a regulamentação profissional. Precisam de duas leis também distintas, senão corre-se o risco de permanecer engessada a legislação de regulamentação profissional com a OMB.
A lei que manterá a OMB deve prever basicamente sobre o seu Estatuto e a outra lei, a de regulamentação, deve prever e dispor sobre os diferentes tipos de contratos de trabalho, jornada de trabalho diferenciada, funções em que se desdobram as atividades dos Profissionais da Música, entre outras disposições concernentes a leis regulamentadoras das profissões das categorias diferenciadas.
Então, a qualquer tempo, poderá se alterar uma lei sem modificar a outra. Ao mesmo tempo em que a OMB poderá modificar o seu Estatuto sem interferir na regulamentação da profissão.
Isso também abre espaços para a legalização e regulamentação profissional de outras categorias de Profissionais da Música, como os DJs e os técnicos, que se tornaram imprescindíveis e atuantes no atual mercado da música profissional .
Parece complicado, mas é a única forma de se manter a OMB. A não ser que seja unicamente para fiscalizar o exercício profissional dos músicos graduados, como entendem os Ministros do STJ.
Escrito por Sóstenes Lima às 15h11
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Manifesto da Associação dos Músicos de Teresópolis - RJ - AMT

MANIFESTO
MÚSICO – A LEI 3857/60 E A OMB
Alguns vícios e resquícios de um longo sistema ditatorial que sobrevivem sob o manto da Constituição de 88 impedem a evolução democrática dentro da nossa instituição o que consequentemente desfavorece a união representativa da categoria como um todo, visto que a última conquista dos direitos dos músicos como classe trabalhadora data de 1986, com a publicação das Portarias 3346, 3347 e a atual 446 do Ministério do Trabalho que enfim aprovaram os modelos de contratos de trabalho dos músicos profissionais e dispuseram sobre a sua fiscalização mas que até hoje não foram plenamente aplicadas como garantias trabalhistas.
A mobilização das classes trabalhadoras sempre foi vista como um meio nocivo e pernicioso pelas classes dominantes e pela elite empresarial, essas sim, interessadas apenas em manter o controle e a exploração dos trabalhadores em geral, de suas remunerações e de suas condições subalternas de inferioridade e exclusão, acabam marginalizando a profissão de músico em função da dependência daqueles que “oferecem” trabalho ou de outros que, oportunamente, se aproveitam em “ceder” os espaços para a expressão artística, ao mesmo tempo em que ditam as regras do mercado promovem a informalidade e contribuem tanto para a desigualdade de renda quanto para a injustiça social, porém sempre visando obter lucro com a exploração comercial da música.
A A.M.T.- Associação dos Músicos de Teresópolis vem trabalhando no sentido de melhorar, consideravelmente, as condições de trabalho e negociação de salários e cachês sem depreciar as relações entre empresas, contratantes e músicos no que diz respeito à qualidade, dignidade e responsabilidade deste profissional para com a sociedade, na importante missão cultural e artística que lhe é incumbida.
Entendemos que a Lei 3857/60, que criou a OMB - Ordem dos Músicos do Brasil, foi um grande progresso para a classe musical, quando regularizou a situação dos músicos profissionais, na época dos “cantores do rádio”, dos cabarés e dos taxi-dancings; sancionada pelo então Presidente Juscelino Kubitschek em 1960, durante o histórico movimento da Bossa Nova, num momento de transformação política e econômica e de internacionalização da música brasileira. Mas percebemos que ela já não reflete a realidade do nosso tempo, principalmente quando alguns de seus artigos não foram recepcionados pela Constituição de 1988.
Não devemos nos omitir agora no momento em que já estão abertos os canais de debates sobre as reformas sindical e trabalhista, devemos sim questionar a necessidade do exercício profissional ainda estar submetido a uma Lei desatualizada que mantém um órgão fiscalizador que existe exclusivamente para arrecadar e reprimir. Não podemos também deixar passar a oportunidade incontestável de nos MANIFESTAR a favor da criação de um projeto de uma nova Lei que regulamente nossa profissão; considerando a realidade do mercado, as aspirações empresariais, as novas especializações e os novos postos de trabalho criados pelo avanço tecnológico, respeitando principalmente os direitos individuais e sociais previstos na Carta Magna e definindo as normas de contratação de profissionais em música que garantam efetivamente a proteção ao trabalho e seguridade social, resgatando democraticamente a ética e a respeitabilidade profissional, com justiça e cidadania.
Escrito por Sóstenes Lima às 14h47
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Os intocáveis

17/12/2004 - Reforma ministerial sai, mas Gil fica O Globo Online Rodrigo Pinto RIO - O Ministério da Cultura ficará fora da reforma ministerial prevista para o início de 2005. O titular da pasta, Gilberto Gil, deu a entender, em discurso a cerca de 400 diretores de museus e membros do setor acadêmico e de Organizações Não governamentais que participam do Fórum Nacional de Museus, em Salvador, que continua no cargo, informação confirmada por um integrante do alto escalão do Ministério. Gil afirmou, ainda, em entrevista exclusiva ao Globo Online, que espera ampliar os recursos de sua pasta para 0,7% do orçamento em 2005, contra 0,2% em 2003 e 0,4% em 2004. O ministro participou do encontro entre representantes do setor de museus na noite de terça-feira e adiantou, em discurso, que o governo divulgaria números "estimulantes e interessantes". No dia seguinte, foram anunciados o aumento do salário-mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda. - Eu pessoalmente estou vindo de um fim de semana de reuniões intensas com os colegas ministros e o presidente da República, no esforço interessante de avaliação do que fizemos nestes dois anos. Podemos garantir a vocês, nos números que vão aparecer aí na sondagem e nas prestações de conta, que apesar de tudo nós estamos em dois anos estabelecendo um desempenho surpreendentemente, que nos coloca no mais eficiente nos últimos períodos da história brasileira, num comparativo das instituições passadas. Números estimulantes e interessantes, que nos animam, fortalecem neste propósito de estar lá e continuar lá, e representar o melhor possível a República brasileira - discursou Gil. Na quarta-feira, um dos integrantes do alto escalão do Ministério da Cultura confirmou a permanência do ministro no cargo e disse que Gil o os titulares da Fazenda, Antonio Palocci, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, são considerados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva "intocáveis", devido à "boa exposição" internacional que garantem ao país. Em entrevista coletiva na chegada ao Centro de Convenções de Salvador, o ministro informou, ainda, que ainda no primeiro trimestre de 2005 deverá estar finalizada a proposta do governo para o plano de cargos e salários para os funcionários do Ministério da Cultura. Gil adiantou, ainda, que será aberto concurso para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no ano que vem, com previsão de contratação de 148 funcionários, inicialmente.

Escrito por Sóstenes Lima às 16h09
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Sábias decisões da Comissão Executiva do Fórum do Rio de Janeiro

Meus caros amigos do Forum do Rio de Janeiro,
Nesta quarta feira dia 15 de dezembro, ocorreu nossa primeira reunião com a nova comissão executiva de 7 membros. Tivemos equilibrio para fazer uma analise conjunta do nosso processo de mobilização até aqui, onde buscamos detectar os pontos que devem ser melhorados para alcançarmos uma melhor comunicação interna e interlocução política, além da nossa busca incessante por representatividade através da inclusão de mais músicos na atual fase deste movimento, fase que precede o Encontro Nacional para a implantação das Camaras Setoriais da Música. Chegamos também à conclusão que precisamos buscar novos espaços para o músico utilizando o forum virtual basicamente como um painel informativo para a circulação de datas, convocações, informes jornalisticos, subsídios e informações sobre publicações pertinentes à música. Para o encontro de São Paulo - onde só poderemos ter um representante com passagem paga pelo Minc - foi designada Cristina Saraiva. Teremos possivelmente tambem a presença de Ivan Lins, caso ele tenha disponibilidade de tempo. O Encontro Nacional foi adiado para o final de janeiro. Foram sugeridos e confirmados os nomes dos nove participantes do Rio (exceção feita aos 2 nomes indicados pela Funarte e ao representante do Mato Grosso do Sul), para a video conferencia entre varios estados e o Minc, que irá se realizar segunda feira dia 20/12 `as 11:00 hs, no Serpro:
1 - Claudio Guimaraes (Comissão Executiva) 2 - Dalmo Medeiros (GT Direito Autoral) 3 - Eduardo Camenietski (GT Trabalhismo) 4 - Egeu Laus (Instituto Jacob do Bandolim) 5 - Felipe Radicetti (GT Difusão Externa) 6 - Ivan Lins (Comissão Executiva) 7 - Maristela Rangel (Funarte) 8 - Marcelo Carneiro (GT Criação e Pesquisa) 9 - Mauricio Maestro (GT Música Independente) 10 - Marcio de Camillo ( MTS) 11 - Paulo Cezar Soares (Funarte) 12 - Ricardo Rocha (Comissão Executiva)
Nossa reunião vem coroar o esforço de todos os integrantes do forum, dos GTs e seus membros, nossos companheiros participantes de outras cidades e a todos que participaram da antiga comissão. Acreditamos que possamos juntos, conduzir nossa música por esses novos caminhos.
A Comissão Executiva (Antonio Adolfo, Claudio Guimarães, Cristina Saraiva, Dalmo Mota, Francis Hime, Ivan Lins e Ricardo Rocha).
Escrito por Sóstenes Lima às 15h58
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