O COMPOSITOR E O CRIADOR, A CRIATURA E A OBRA

 

A música é viva, está presente na natureza no conjunto da obra divina ou natural em estado de evolução permanente, onde pode ser apreciada pelos seres humanos desde o inicio de sua existência terrestre.

Em sua manifestação enquanto obra do criador ou do acaso, encontramos música nas mais simples expressões naturais: no canto dos pássaros; na sonoridade dos ventos; no ritmo das marés, na harmonia do som do silencio da floresta; onde, em qualquer parte do planeta que habitamos, até nos confins da Terra, aí encontramos a própria essência da origem da música e do som: a pausa, o silêncio de onde provém qualquer outra energia ou sinal que, se sobreposto, se transforma com a presença do tempo, na vibração fundamental daquilo que, no nosso estrito conhecimento humano, poderíamos denominar de música universal primordial.

O que é o ser humano quando criador e transformador da natureza? Nada mais do que um excelente copiador e intérprete dessa obra divina ou casual que, conscientemente, reflete em sua criação artística ou científica a partir do que observa e desenvolve pelo sentimento a matéria prima original que é, neste momento criativo, a representação da sua própria natureza.

Com o fruto da percepção de seus sentidos aliados à imaginação ilimitada e aos conhecimentos recebidos de seus ancestrais, o ser humano desenvolveu técnicas subjetivas para a criar música da forma como que se entende hoje por arte, e até mesmo os instrumentos para facilitar seu desejo de recriar o que já existia em seu mundo imaginário, mas que ainda não se manifestava no mundo cognitivo.

Não podemos nos ater na definição de que o homem, como criador de sua obra conquanto de sua arte, obteve essa manifestação artística do nada; nem do conceito do belo e da perfeição, pois este extrapola os sentidos o que, não necessariamente, em um momento agrade aos sentidos, corre o risco de ultrapassar a própria essência da arte por um conceito temporário de estética.

Enquanto certos setores da filosofia, da sociologia e da política ainda buscam fórmulas impossíveis de adequar o homem apenas a si próprio, como se ele tivesse se libertado da própria natureza e da sua criação, a evolução da arte foi mais rápida. Não podemos ser como gostaríamos, temos de ser restritos dentro dos limites que nos impõe a sociedade e as normas naturais. Então se percebe que esses limites se encontram na superfície da ética e não da estética.

A criação e a criatura se confundem, no exame mais profundo da figura do compositor, sofrem a transferência ao ser humano dos poderes divinos ou naturais, quando dá a criatura esse dom de criar a sua própria obra. Como sugere Freud, a simples expressão da emoção ou do sub-consciente ou como prefere Tolstoi, como um meio de comunicação espiritual que estreita os laços da fraternidade humana ou talvez Nietzchie, em sua obra “O Espírito da Música”, na diferenciação super-humana da oposição entre o caráter apolíneo e o instinto dionisíaco da natureza humana.

Mas nós podemos entender como produto da inteligência humana, embora não necessariamente erudição, na tentativa de transmitir e transformar o que se desprende da natureza.

Podemos ao mesmo tempo classificar as atividades artísticas musicais e conceituar suas funções e ainda optar, embora implicitamente, entre pensamentos diversificados, especificados e até mesmo antagônicos e complementares que não podemos sintetizar pela simples ótica do direito objetivo.

Daí que seja mais prudente estabelecer a diferença entre o que representam o compositor e sua obra, o intérprete e sua criação artística. O compositor poderá desaparecer, mas a sua obra continuará na íntegra, mesmo que não esteja registrada pelos métodos tradicionais da escrita musical ou da gravação fono-mecânica, mas se perpetuará mesmo assim pela transmissão cultural de indivíduo para indivíduo através dos tempos.



 Escrito por Sóstenes Lima às 16h13
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O intérprete, o cantor, o músico concertista, o instrumentista, ou simplesmente um mero executor da obra musical não perde necessariamente a sua expressividade, nem sua capacidade criadora, nem desaparece enquanto elemento anônimo essencial para a manifestação da expressão artística da obra composta pelo compositor.

Não aceitamos, na sociedade democrática, a distinção da arte do artista, da obra do compositor criador, a criação da criatura, a música do músico, o instrumento do instrumentista, a voz do cantor, da mesma forma da inteligência subjetiva o canto do pássaro, o som do silêncio, a natureza do universo.

Seríamos dessa maneira incoerentes com a nossa própria natureza, separando o ser humano como criatura e criador da própria natureza, o animal racional criado para criar que perde sua essência divina ou natural para se colocar acima de todas as leis universais.

Qualquer tentativa nesse sentido seria infrutífera, cairia no abismo da não inteligência e sucumbiria rapidamente no mais profundo silêncio da ausência do ser. 

Este artigo foi escrito por André Novaes, músico, em 11 de fevereiro de 2005, com o objetivo de que os músicos populares e folclóricos de todas especialidades possam desenvolver suas atividades profissionais da música sem a interferência do Estado ou qualquer entidade para-estatal que venha a ser delegada para reprimir, policiar, restringir, cercear, disciplinar, selecionar ou penalizar, de qualquer forma possível, os direitos soberanos à criação e interpretação artística, à livre manifestação da expressão artística, intelectual e de pensamento, ao direito fundamental do trabalho lícito e à liberdade da sociedade e dos indivíduos ao acesso à cultura e aos bens culturais

 



 Escrito por Sóstenes Lima às 16h00
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